A fotografia é considerada obra intelectual, e como tal está protegida
pelo art. 7º, inc. VII da Lei nº 9.610/98:
"Art.7º: São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, tais como: VII - As obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia."
Na
composição dos direitos autorais, existe uma divisão: direitos morais e
direitos patrimoniais. Esses direitos protegem e orientam o autor, no que diz
respeito à obra criada por ele. Como autor, há coisas que você pode e coisas
que não pode fazer e esta é a chave para toda a questão ética. Os direitos
morais são irrenunciáveis, enquanto os direitos patrimoniais
poderão ser cedidos definitivamente ou por prazo determinado, e comercializados.
Direitos Morais
São
direitos que o autor não poderá vender, dar, emprestar, desistir, etc. Eles são parte inseparável da obra criada, pertencendo esses direitos única e
exclusivamente ao autor.
Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo pode:
Portanto, pelo art.24 da Lei dos Direitos Autorais, o fotógrafo pode:
- Reivindicar a autoria da foto;
- Ter seu nome (crédito) na utilização da foto;
- Conservar a foto inédita;
- Opor-se a qualquer modificação na sua foto;
- Modificar sua foto, antes ou depois de utilizada;- Retirar ou suspender a circulação da foto (quando considerar a circulação ou utilização indevida).
- Ter seu nome (crédito) na utilização da foto;
- Conservar a foto inédita;
- Opor-se a qualquer modificação na sua foto;
- Modificar sua foto, antes ou depois de utilizada;- Retirar ou suspender a circulação da foto (quando considerar a circulação ou utilização indevida).
Direitos Patrimoniais
São aqueles que permitem que você possa
comercializar a sua foto, da forma que quiser. Seja ela encomendada ou não. É isso
o que vai permitir sua profissionalização e sua inclusão no mercado.
Quem
for utilizar uma foto deverá ter autorização prévia e expressa do fotógrafo,
por exemplo, para:
- Reprodução
parcial ou integral;
- Edição;
- Quaisquer transformações;
- Inclusão em produção audiovisual;
- Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração;
- Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet;
- Utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: audiovisual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação.
- Edição;
- Quaisquer transformações;
- Inclusão em produção audiovisual;
- Distribuição fora do contrato de autorização para uso ou exploração;
- Distribuição mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer meio que permita acesso pago à foto, inclusive a Internet;
- Utilização, direta ou indireta, da foto, através de inúmeros meios de exibição: audiovisual, cinema ou processo assemelhado, satélites artificiais, sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos ou quaisquer meios de comunicação.
Concepção dos direitos autorais
Para a obra ser protegida ela deve ter as seguintes características:
Para a obra ser protegida ela deve ter as seguintes características:
-
Esteticidade: valor estético (forma, composição);
- Contribuição trazida pelo o autor: Criação, criatividade doada à realidade;
- Forma: Ideia não é protegida. Materializar a obra é de suma importância;
- Inserção em suporte: Tangível (papel, tela). Intangível (computador, internet)
- Originalidade: Singular, única, inconfundível
- Contribuição trazida pelo o autor: Criação, criatividade doada à realidade;
- Forma: Ideia não é protegida. Materializar a obra é de suma importância;
- Inserção em suporte: Tangível (papel, tela). Intangível (computador, internet)
- Originalidade: Singular, única, inconfundível
*Fonte: Abrafoto
Confira uma breve entrevista pingue-pongue com o fotógrafo Fco. Fontenele
Fco Fontenele Foto: Reprodução/Facebook |
- Fco Fontenele: Independente da proteção, a fotografia sempre teve e terá seu valor, principalmente no contexto histórico. Porém, com a lei, eu acredito que seu status foi ainda mais elevado e, com isso, a valorização do seu autor. Sem a proteção, não há dúvida que as relações eram bem mais complicadas, principalmente na valorização e compreensão dos fotógrafos como profissionais.
- LA: Qual a importância dos direitos autorais?
- FF: O direito autoral é fundamental, pois ele não só ajuda a diferenciar o profissional, como também garante o respeito do mercado, agregando assim mais valor à obra.
- LA: Realmente é necessário por os créditos na foto? Existem fotógrafos que preferem não utilizar disso, por exemplo.
- FF: O fotógrafo está sempre na busca de imprimir o seu "eu" em sua obra e, de alguma forma, quer ser reconhecido por isso. Portanto, nada mais justo que seu trabalho seja creditado. Não é compreensível que o fotógrafo abra mão do crédito, a não ser que não sinta orgulho do que faz.
- LA: Você já passou por momentos em que alguém plagiou algum trabalho seu? Como foi?
- FF: Não, mas com a globalização e democratização do conhecimento, principalmente através da Internet, é natural que alguns fotógrafos iniciantes caiam na tentação. Mas com o tempo, eles irão perceber que a fotografia é um universo de possibilidades. É importante levar em consideração também que, quando se atinge um certo nível de conhecimento ou quando você pertence a uma mesma "escola" que outro fotógrafo, algumas coincidências podem surgir.
As vezes publico uma foto de alguém no facebook, e o mesmo não permite a publicação. Devido aos direitos autorais que o autor estabelece. Também acontece com as músicas, né?!
ResponderExcluirFaz um texto sobre o direito autoral voltado pra música.